JFRS: empresário é condenado a seis anos de reclusão por sonegação de mais de R$ 200 milhões

Data de postagem: Mar 13, 2016 4:56:21 PM

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) recebeu hoje (22/10) os recursos de apelação em ação que condenou um empresário a seis anos e seis meses de reclusão por sonegação fiscal. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), ele teria utilizado artifícios como inserção de sócios fictícios e créditos inexigíveis para deixar de repassar ao erário R$ 207 milhões em tributos. A sentença condenatória havia sido publicada em setembro deste ano.

Entre as práticas fraudulentas praticadas pelo acusado, estariam ainda a transferência disfarçada de ativos, operações empresariais sob nome de sociedades de fachada e simulação de transações entre pessoa física e pessoas jurídicas de sua titularidade. O MPF alegou, ainda que ele teria tentado frustrar o andamento de ações de execução fiscal e incorrido nos de falsidade ideológica e uso de documento público.

Em sua defesa, o réu sustentou a inexistência de lesão a interesse direto e específico da União. Afirmou, também, que não haveria provas sobre o ajuizamento das execuções ou explicações sobre como as operações realizadas pelo grupo empresarial prejudicado a capacidade do devedor de saldar a dívida objeto de cobrança.

Após analisar o vasto conjunto probatório, a juíza Maria Angélica Carrard Benites entendeu que não haveria dúvidas quanto à materialidade e à autoria dos crimes. “As diversas transferências de bens e valores feitas entre as empresas do grupo econômico, detalhadamente expostas e comprovadas no relatório de investigação da Receita Federal, deixam clara a intenção e prática do acusado, controlador do grupo, de esvaziar o patrimônio da grande devedora fiscal, conforme asseverado na inicial acusatória e, inclusive, reconhecido no âmbito das execuções fiscais em tramitação na Comarca de São Leopoldo/RS através das indisponibilidades e redirecionamentos deferidos”, disse.

“Somando-se às manobras comerciais antes descritas (de alienação e desvio de bens e simulação de dívidas) e utilizadas pelo réu para blindar seu patrimônio e desviar fraudulentamente a arrecadação de mais de R$ 200 milhões em tributos, tem-se a inserção de dados falsos em contratos e estatutos sociais de empresas por ele”, complementou.

Ela também concluiu que estaria comprovado o dolo do denunciado. “No caso, a conduta dolosa do acusado é inconteste, pois, tanto as organizações societárias ilícitas quanto as manobras comerciais – de alienação e desvio de bens e simulação de dívidas -acima descritas foram por ele utilizadas de forma consciente a fim de blindar seu patrimônio pessoal e de empresas – não devedoras – de que é sócio majoritário, inviabilizando a satisfação dos créditos tributários e fraudando as execuções fiscais ajuizadas”, argumentou.

A magistrada julgou procedente a ação e condenou o administrador do grupo empresarial a seis anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de 76 dias-multa, no valor de dois salários-mínimos, cada. Tanto autor quanto réu já ingressaram com recurso de apelação.

Fonte http://www2.jfrs.jus.br/jfrs-empresario-e-condenado-a-seis-anos-de-reclusao-por-sonegacao-de-mais-de-r-200-milhoes/