Liquidação Extrajudicial Cooperativas de Crédito (FAQs)

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Importante: as respostas abaixo são meramente informativas e simplificadas, não consistindo em orientação para a escolha de modalidades de investimentos e instituições, nem para a conduta a ser adotada por clientes, instituições e garantidores em caso de decretação de regime de resolução em alguma instituição com que tenham relacionamento. As respostas referem-se a regimes decretados após a entrada em vigor da Lei nº 11.101, de 2005.

1) O cooperado responde com patrimônio pessoal por eventuais prejuízos ou fraudes?

O prejuízo decorrente das operações da cooperativa será rateado, a cada exercício, entre os cooperados que efetivamente operaram, como aplicadores ou tomadores, no exercício em que foi apurada a perda. Portanto, esses cooperados são chamados a participar do rateio de perda com recursos pessoais.

Se esses prejuízos são causados por fraudes, após o rateio das perdas a cooperativa, ou os cooperados, individualmente, podem acionar o administrador para ressarcir os prejuízos a que as fraudes deram causa.

Embora não seja comum, o estatuto das cooperativas de crédito pode estabelecer responsabilidade ilimitada. Nesses casos, em lugar do mencionado rateio das perdas na proporção das operações realizadas, cada cooperado responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 11, 12, 13, e 21-inciso II estabelecem as regras de responsabilidade do associado:

- 11º. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.

- 12º. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.

- 13º. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

- 21º. O estatuto da cooperativa deverá indicar:

    [...]

II – os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembleias gerais.

[...]

2) Se houver decretação da liquidação extrajudicial da cooperativa, o cooperado perderá seus investimentos?

A satisfação dos credores da cooperativa de crédito, inclusive dos que forem cooperados, dependerá das quantias que forem arrecadadas na liquidação extrajudicial.

Se a quantia apurada for insuficiente, os pagamentos serão feitos proporcionalmente, obedecendo à ordem de preferência prevista na Lei nº 11.101, de 2005.

3) Existe alguma garantia para o dinheiro depositado na cooperativa de crédito?

Os depositantes das cooperativas associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) podem se beneficiar da garantia ordinária do mencionado Fundo, desde que observados os requisitos, hipóteses e limites vigentes.

O Regulamento do FGCoop estabelecido no Anexo II à Resolução CMN nº 4.284, de 5 de novembro de 2013, estabelece os limites e instrumentos financeiros alcançados pela cobertura, como os depósitos à vista ou a prazo, e de poupança e letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias, de crédito imobiliário e de crédito do agronegócio.

A cobertura é limitada a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por pessoa contra a mesma cooperativa associada ao FGCoop, devendo ser observadas as regras para a aferição e aplicação desse limite.

Mais informações sobre o FGCoop, seu Estatuto e Regulamento, estão disponíveis no sítio do FGCoop na internet .

4) Quando o cooperado poderá resgatar seus investimentos e recursos depositados na cooperativa após a decretação da liquidação extrajudicial?

O pagamento dos créditos não cobertos pelo FGCoop ou que excederem os limites de sua garantia ordinária, dependerão da formação do quadro de credores, da arrecadação de bens, a conversão em dinheiro, entre outros fatores, razão pela qual não é possível estimar valores e prazos.

5) O valor pago a título de integralização de cota parte poderá ser devolvido na liquidação extrajudicial?

Esse crédito não é coberto pela garantia ordinária do FGCoop. Seu pagamento dependerá da eventual suficiência de valores apurados no curso da liquidação extrajudicial, após o pagamento de todos os demais credores antecedentes, conforme a ordem legal.

6) Os empréstimos obtidos na cooperativa devem ser pagos?

Sim. As operações de crédito deverão continuar a ser pagas nas formas contratadas.

7) Como o cooperado deve fazer para pagar eventual saldo devedor ou empréstimos?

As informações sobre como realizar os pagamentos devidos à cooperativa em liquidação extrajudicial devem ser solicitadas ao liquidante.

8) Como obter extrato da conta e dos investimentos?

As informações sobre investimentos na cooperativa em liquidação extrajudicial devem ser solicitadas ao liquidante.

Fonte http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/Liquidacao-Extrajudicial-Cooperativas-de-Credito.asp?idpai=FAQCIDADAO

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