Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin (FAQs)

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1. O que é o Cadin?

O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

2. Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?

As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.

3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?

A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.

4. Como saber se estou incluído no Cadin?

Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao devedor, dando ciência de sua inclusão no Cadin e prestando todas as informações pertinentes ao débito.

A consulta aos registros pode ser realizada em qualquer órgão ou entidade com acesso ao Cadin. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por telefone ou por e-mail.

O relatório do Cadin pode ser consultado por meio da internet, após cadastramento no Registrato e obtenção de senha, da seguinte forma:

Com a senha gerada no Registrato, você consulta as suas informações no Cadin, na transação PISP650 do Sisbacen, que pode ser acessado em nossa página na internet, seguindo “Sisbacen > Acesso e cadastramento > Tipos de acessos disponíveis > SisbacenWeb - Orientações - acesso via internet”, utilizando a opção de acesso “CPF”.

Alternativamente, o relatório do Cadin pode ser solicitado às Centrais de Atendimento do Banco Central pessoalmente ou por correspondência. As orientações para acesso aos relatórios individuais no Banco Central estão disponíveis em nossa página na internet, seguindo “Perfis > Cidadão > Cadastros, sistemas e certidão negativa > Formulários e orientações para acesso aos relatórios individuais no Banco Central".

5. Como é feita a baixa de um registro no Cadin?

Para obter a baixa de um registro no Cadin, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa.

6. Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?

Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.

A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.

7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?

Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.

Porém, há estados que possuem cadastros próprios, regulados por legislação estadual, os chamados “Cadins Estaduais”. Nesses cadastros são registrados os nomes de pessoas físicas e de pessoas jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas devidas aos respectivos estados.

Qualquer informação relativa a Cadin Estadual deve ser solicitada diretamente à Secretaria de Fazenda do estado pertinente.

- Base normativa: 

Lei 10.522, de 2002

- Outras informações:

Consulte a página da Secretaria do Tesouro Nacional na internet.

Fonte http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cadinfaq.asp?idpai=FAQCIDADAO

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