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Informações
Informações sobre descrição do serviço, prazos, forma de prestação, documentação e legislação aplicada estão contidas na Carta de Serviços da Receita Estadual (clique aqui).
Quais as formas de pagamento ?
Além da possibilidade de pagar em dinheiro quando do recolhimento nos caixas, postos bancários e correspondentes bancários das instituições financeiras credenciadas, o contribuinte também poderá autorizar o débito em sua conta corrente quando utilizar os serviços de internet banking, caixas eletrônicos e telefone oferecidos pelos bancos.
O recolhimento de receitas estaduais com a apresentação de cheques ficará a critério e responsabilidade das instituições financeiras credenciadas.
Excepcionalmente, o BANRISUL está autorizado a receber pagamentos de ICMS, IPVA e ITCD mediante a apresentação de cheque do próprio contribuinte e no valor exato do documento de arrecadação. Nesses casos, o pagamento ficará pendente de processamento até a liquidação do cheque apresentado pelo contribuinte.
Quais os agentes arrecadadores ?
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL está credenciado para todo e qualquer recolhimento de receitas públicas estaduais.
O BANCO DO BRASIL está credenciado para todo e qualquer recolhimento de receitas públicas estaduais, exceto ICMS e IPVA por meio de Guia de Arrecadação – GA.
O BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SICREDI e ITAÚ estão credenciados para o recolhimento de IPVA e seus acessórios, mediante apresentação do documento do veículo, sem emissão prévia de guia de arrecadação. Lembramos que em relação ao IPVA RS o BANCO DO BRASIL atende somente os seus clientes.
O BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER, HSBC e SICREDI estão credenciados para o recolhimento de alguns códigos de ICMS e Débitos em Cobrança por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, previamente emitida no portal www.gnre.pe.gov.br .
Quais os documentos de arrecadação ?
A Guia de Arrecadação – GA, modelo antigo, emitida previamente neste site, no site dos demais órgãos públicos estaduais ou ainda nas repartições públicas estaduais, é o documento de arrecadação válido para o recolhimento de qualquer receita estadual no BANRISUL.
A Guia de Arrecadação – GA, modelo novo, emitida previamente neste site, no site dos demais órgãos públicos estaduais ou ainda nas repartições públicas estaduais, é o documento de arrecadação válido para o recolhimento de qualquer receita estadual, exceto ICMS e IPVA, no BANCO DO BRASIL.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, previamente emitida no portal www.gnre.pe.gov.br, é o documento de arrecadação válido para o recolhimento de alguns códigos de ICMS e Débitos em Cobrança no BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER, HSBC e SICREDI.
O recolhimento de ICMS RS por GNRE é restrito às situações previstas no Capítulo III, Título III da IN DRPE nº45/98.
Sem a emissão prévia de guia, o IPVA e seus acessórios podem ser recolhidos no BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SICREDI e ITAÚ, mediante a simples informação do RENAVAM e da PLACA constantes no documento do veículo, lembrando que o BANCO DO BRASIL, relativamente ao IPVA RS, atende somente os seus clientes. Ao final do processamento será emitido um comprovante de pagamento pelo agente arrecadador.
Quais os Códigos GNRE ?
ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO DE SERVIÇOS 10003-0 Frete
ICMS - RECOLHIMENTOS ESPECIAIS 10008-0 Diferencial de alíquota ou Antecipados
ICMS - AUTUAÇÃO FISCAL 10006-4
MULTA POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA 50001-1
ICMS Parcelamento_Ação Fiscal 10007-2
ICMS Dívida ativa 15001-0
Quem é o contribuinte na GNRE quando do recolhimento de ICMS ST por Operação?
Quando a unidade da federação favorecida for o Rio Grande do Sul, o campo inscrição estadual do contribuinte deve ser preenchido:
com a inscrição (CGC/TE do Rio Grande do Sul) do contribuinte remetente da mercadoria, como substituto tributário interestadual, se o mesmo possuir uma, e se a sua unidade da federação participa do protocolo que disciplina a ST para a mercadoria que estiver remetendo;
com a inscrição no CGC/TE do estabelecimento destinatário, se a unidade da federação do remetente não participa do protocolo que disciplina a ST para a mercadoria que estiver remetendo;
deve ser deixada em branco (a identificação será pelo CNPJ) se o contribuinte remetente da mercadoria não possuir inscrição no CGC/TE do Rio Grande do Sul, como substituto tributário interestadual, e se a sua unidade da federação participa do protocolo que disciplina a ST para a mercadoria que estiver remetendo.
Informações sobre recolhimento de ICMS importação por meio de GNRE emitida por empresa do segmento remessa expressa (courier)
1. Todas as GNREs RS emitidas até o dia 24/07/2014 inclusive tem apenas a identificação do “Contribuinte Emitente”, no caso, a própria empresa courier;
2. a partir de 25/07/2014, o sistema de arrecadação da Receita Estadual RS passou a validar e salvar também o conteúdo do campo “Destinatário”, quando informado;
3. A validação do destinatário será feita a partir de agosto/2014, com a respectiva integração com as informações da GIA.
Como substituir a GNRE RS por Guia de Arrecadação–GA da SEFAZ RS?
Não sendo possível gerar a GNRE RS no Portal www.gnre.pe.gov.br, o contribuinte poderá emitir uma Guia de Arrecadação–GA da SEFAZ RS neste menu Pagamento de Tributos em www.sefaz.rs.gov.br, com a ressalva de que a GA somente poderá ser paga no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, em qualquer canal de atendimento do referido banco.
No preenchimento da GA poderá ser solicitado o número da inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ RS. Não havendo tal inscrição, será solicitado o município do contribuinte dentro do RS, porém, sendo o contribuinte de outra UF, selecionar o município Porto Alegre.
Código de receita na GNRE RS
Pode ser substituída pela GA RS no código de receita
Observações
100030 (ICMS sobre Transporte/Frete) 228
100048 (ICMS ST por Apuração Mensal) 224
100056 (ICMS Importação) 280
Pagamento somente no internet banking do BANRISUL e sem emissão prévia de GA
100080 (ICMS Recolhimento Especiais – pagamento antecipado/diferença de alíquota interestadual) 227
100099 (ICMS ST por Operação – nota a nota)
999
Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_pagto_faq (Acesso em 21/09/2015)