Pronaf (FAQs)

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1. O que é o Pronaf?

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

2. Quem são os beneficiários do Pronaf?

São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa, em um dos seguintes grupos:

3. Quem deve fornecer a Declaração de Aptidão ao Pronaf?

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, nos termos estabelecidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), deve ser emitida por agentes credenciados pelo Sead, observado ainda que:

4. A que pode se destinar o crédito do Pronaf?

Os créditos podem destinar-se a:

Os créditos individuais, independentemente da classificação dos beneficiários a que se destinam, devem objetivar, sempre que possível, o desenvolvimento do estabelecimento rural como um todo.

5. Como podem ser concedidos os créditos do Pronaf?

Os créditos podem ser concedidos de forma individual ou coletiva, sendo considerado crédito coletivo quando formalizado por grupo de produtores para finalidades coletivas.

6. É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento do Pronaf? Como é feita a escolha dessas garantias?

Sim. A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito. No entanto, na concessão de crédito ao amparo das linhas especiais destinadas a agricultores familiares enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B" e das linhas Pronaf Floresta, Pronaf Semi-árido e Pronaf Jovem de que tratam os itens do MCR 10-7, 10-8 e 10-10, quando as operações forem realizadas com risco da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), deve ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente, sendo admitido para estas operações o uso de contratos coletivos quando os agricultores manifestarem formalmente, por escrito, essa intenção.

7. É necessário registrar em cartório o contrato de arrendamento ou de similar entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito do Pronaf?

A documentação pertinente à relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito não está sujeita à exigência de registro em cartório, ficando dispensada para os posseiros sempre que a condição de posse da terra estiver registrada na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

8. Qual o caso em que é vedada a concessão de crédito do Pronaf?

É vedada a concessão de crédito ao amparo do Pronaf relacionado com a produção de fumo desenvolvida em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras. No entanto, admite-se a concessão de financiamento ao amparo do Pronaf a produtores de fumo, desde que o crédito se destine a outras culturas que não o fumo, de modo a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar.

9. Quais são os limites e taxas de juros do crédito de custeio?

A soma dos créditos de custeio rural contratados ao amparo do Pronaf fica limitada a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mutuário e por ano agrícola, sujeitando-se às seguintes condições:

10. Qual o prazo para reembolso?

Os créditos de custeio, observado o ciclo de cada empreendimento, sujeitam-se aos seguintes prazos máximos de reembolso:

11. Quais as condições básicas para concessão dos créditos de investimento?

Os créditos de investimento devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, o qual poderá ser substituído, a critério da instituição financeira, por proposta simplificada de crédito, desde que as inversões programadas envolvam técnicas simples e bem assimiladas pelos agricultores da região ou se trate de crédito destinado à ampliação dos investimentos já financiados.

Os créditos de investimento se destinam a promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando a elevação da renda da família produtora rural.

Os créditos de investimento estão restritos ao financiamento de itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo passível de financiamento, ainda, a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.

12. Quais são os limites, taxas de juros e prazos do crédito de investimento (Pronaf Mais Alimentos)?

13. Quais as finalidades dos créditos de investimento do Pronaf - Agroindústria?

Os financiamentos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) têm como finalidades investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural, incluindo-se a:

14. Quais são as condições básicas dos créditos de investimento do Pronaf - Floresta?

Os financiamentos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Sistemas Agroflorestais (Pronaf Floresta) estão sujeitos às seguintes finalidades, limites e encargos financeiros:

15. Quais são as condições da Linha de Crédito de Investimento para Convivência com o Semiárido (Pronaf Semiárido)?

Os créditos ao amparo do Pronaf Semi-Árido têm como finalidade investimentos em projetos de convivência com o Semiárido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, e destinados a implantação, ampliação, recuperação ou modernização da infra-estrutura produtiva, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários.

No mínimo, 50% do valor do crédito deve ser destinado à implantação, construção, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura hídrica e o valor restante pode ser destinado ao plantio, tratos culturais e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, em conformidade com o cronograma de liberação constante do projeto técnico ou da proposta simplificada.

A assistência técnica é obrigatória.

A mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamentos nesta linha, sendo que o segundo fica condicionado ao pagamento de duas parcelas do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.

16. Quais as finalidades dos créditos de investimento do Pronaf - Mulher?

Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Mulheres (Pronaf - Mulher) têm como finalidade o atendimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.

17. Quais são as condições básicas dos créditos de investimento do Pronaf - Jovem?

Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Jovens (Pronaf - Jovem) têm como beneficiários jovens maiores de 16 (dezesseis) anos e com até 29 (vinte e nove) anos, integrantes de unidades familiares, que atendam a uma ou mais das seguintes condições, além da apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa:

O limite por beneficiário é de até R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), observado que podem ser concedidos até 3 (três) financiamentos para cada beneficiário e a contratação do novo crédito fica condicionada à prévia liquidação do financiamento anterior.

A taxa efetiva de juros é de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano).

18. Quais são os beneficiários e as finalidades da Linha de Crédito “Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar”?

A Linha de Crédito de industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar) tem como beneficiários:

Observar ainda que para os beneficiários definidos nos incisos II e III admite-se que os contratos de financiamento sejam formalizados diretamente com a pessoa jurídica.

As finalidades desta linha de Crédito são: custeio do beneficiamento e industrialização da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos, formação de estoques de insumos, formação de estoques de matéria-prima, formação de estoque de produto final e serviços de apoio à comercialização, adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda, financiamento da armazenagem, conservação de produtos para venda futura em melhores condições de mercado e a aquisição de insumos pela cooperativa de produção de agricultores familiares para fornecimento aos cooperados.

19. Quais são os beneficiários e as finalidades do Crédito para Integralização de Cotas-Partes por Beneficiários do Pronaf Cooperativados (Pronaf Cotas-Partes)?

São beneficiários os agricultores familiares que sejam associados a cooperativas de produção agropecuária que:

As finalidades deste programa são o financiamento da integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural e a aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

20. Quais são as finalidades e beneficiários do Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”)?

Os financiamentos ao amparo da Linha de Crédito para Grupo "B" do Pronaf (Microcrédito Produtivo Rural), sem prejuízo da observância dos demais procedimentos relativos ao Grupo "B" do Pronaf, sujeitam-se às seguintes condições básicas:

21. Quais são as condições do Crédito de Investimento para Agroecologia (Pronaf Agroecologia)?

A Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia (Pronaf Agroecologia) está sujeita às seguintes condições especiais:

22. Quais são as condições do Crédito de Investimento do Pronaf PGPAF?

As instituições financeiras devem conceder bônus de desconto aos mutuários de operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Pronaf, sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente, no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), instituído pelo Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

23. Quais são as condições da Linha de Crédito para Investimento em Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental (Pronaf Eco)?

A Linha de Crédito para Investimento do Pronaf Eco tem como finalidades a implantação, a utilização e a recuperação de:

24. Quais são as condições dos Créditos para Beneficiários do PNCF e PNRA?

Os créditos para Beneficiários do PNCF e PNRA são destinados exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) enquadradas nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf.

Os créditos do Grupo "A" são de investimento e devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, admitindo-se, a critério da instituição financeira, a substituição do projeto por proposta simplificada, desde que as inversões programadas envolvam técnicas simples e bem assimiladas pelos agricultores da região ou se trate de crédito destinado à ampliação dos investimentos já financiados. O limite é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por beneficiário, podendo ser dividido em até 3 (três) operações. Os encargos financeiros são de 0,5 % a.a. (cinco décimos por cento ao ano) com o benefício de bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu respectivo vencimento.

Aos beneficiários enquadrados no Grupo “A/C” é autorizada a concessão de até três créditos de custeio, sendo o limite de financiamento de até R$7.500,00 e os encargos financeiros taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano).

- Base Normativa:

Manual de Crédito Rural – MCR

Fonte http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/PRONAF.asp

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