Dúvidas Frequentes REFAZ 2015

O que é?

É um programa especial de parcelamento e quitação de débitos fiscais perante a Receita Estadual do Estado do RS, instituído pelo Decreto 52.532 de 31 de agosto de 2015, provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICM e ICMS), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimento até 31 de julho de 2015, e que poderão ser negociados até o dia 18.12.2015, desde que o contribuinte assuma o compromisso de manter em dia o pagamento do imposto vincendo. Para tanto, o Programa REFAZ 2015 oferece redução de 40% nos juros e de até 85% no valor das multas das dívidas de ICMS, além de honorários advocatícios em condições favorecidas. Para Empresas enquadradas no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional  o programa oferece redução de até 100% (cem por cento) sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

O ajuste dos juros e a redução de multa serão concedidos à medida do pagamento de cada parcela.

As reduções previstas da multa excluem as do art. 10 da Lei nº 6.537, de 27/02/73. 

O programa aplica-se também às multas formais relativas ao ICMS.

Quais as vantagens da quitação e do parcelamento do REFAZ 2015?

(*) Nos parcelamentos com inicial mínima de 15% o percentual de redução aplicado às multas no pagamento da parcela inicial será o mesmo previsto para a quitação, respeitado o período de adesão e o enquadramento ou a natureza do Simples Nacional.

(**) Somente empresas enquadradas no Simples Nacional.

Como efetuar a quitação pelo programa?

Utilizar a opção REFAZ 2015I ART3 - Programa de Quitação e Parcelamento com inicial mínima de 15%. A transação oferecerá como padrão a opção de quitação, quantidade de parcelas igual a 1 (um) preenchido no campo QTD. PARC. 

Nessa condição o Contribuinte deverá “Gerar Pedido” e ato contínuo “Aceitar Pedido” para enquadramento no programa. O sistema disponibilizará a(s) Guia(s) de Arrecadação para a quitação do(s) débito(s) e honorários advocatícios, se existentes. 

Como serão enquadrados os débitos que atualmente estão parcelados?

Por opção do Contribuinte, poderão ser incluídos no Programa REFAZ 2015I ART3 com inicial mínima de 15%, somente os débitos que tenham parcelamento vigente nos Programas Especiais AJUSTAR, EM DIA 2012, EM DIA 2013 e EM DIA 2014;

 

Débitos com parcelamento vigente enquadrados segundo regras da Lei 6.537/73 poderão aderir em ambos os programas.        

Poderão ser enquadrados débitos com origem em Guia Informativa de Fatos Geradores ocorridos posteriormente ao início de parcelamentos especiais ainda em curso?

     Durante a vigência do REFAZ 2015, os créditos oriundos de ICMS declarado em guia informativa  relativos a fatos geradores ocorridos após a adesão aos Programas EM DIA 2012, EM DIA 2013 E EM DIA 2014, instituídos pelos Decretos nos 49.714/12, 50.785/13 e 52.091/14, respectivamente, poderão ser enquadrados no programa REFAZ 2015.

 

Crédito tributário com fato gerador de Julho de 2015 poderá ser incluído no programa?

Fatos geradores com vencimentos no mês de julho de 2015 poderão ser enquadrados no programa. Não será possível o enquadramento de créditos tributários oriundos de informação na GIA-GSN-GST da referência julho de 2015 ou anteriores, cujos vencimentos ocorreram em agosto de 2015 ou meses posteriores.

Denúncia espontânea pode ser apresentada até que data?

O contribuinte que desejar efetuar denúncia espontânea dos valores devidos poderá efetuar o pagamento diretamente por guia de arrecadação nos seguintes códigos:

684 – Com os benefícios do REFAZ 2015

223 – Sem os benefícios do REFAZ 2015.

Após o recolhimento, o contribuinte ou seu representante legal deverá comparecer a unidade de atendimento da Receita Estadual da sua localidade para os demais trâmites relativos à formalização da denúncia.

Será possível também o comparecimento prévio do contribuinte a unidade de atendimento da Receita Estadual da sua localidade para entrega da denúncia espontânea e lavratura do respectivo Auto de Lançamento.

Após lavrado o Auto de Lançamento, o contribuinte poderá optar pelos benefícios do programa REFAZ 2015, desde que a denúncia seja apresentada até 17 de setembro de 2015, na hipótese de o prazo encerrar no dia 24 de setembro de 2015, até 23 de outubro na hipótese de o prazo encerrar em 30 de outubro e até 11 de dezembro na hipótese de o prazo encerrar em 18 de dezembro de 2015. 

 

Quais juros incidirão sobre os créditos tributários parcelados pelo programa?

Sobre o crédito fiscal parcelado no REFAZ 2015 fluirão juros moratórios nos termos previstos no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, na redação conferida pela Lei Estadual nº 13.379/2010(SELIC).

Como efetuar a adesão ao Programa REFAZ 2015?

O contribuinte poderá efetuar a adesão ao Programa REFAZ 2015, conforme Decreto 52.532/2015, e IN DRP nº 047/2015. 

Todas as informações sobre o Programa REFAZ 2015 e a realização de simulações com condições de enquadramento, bem como o próprio enquadramento estão disponíveis na Internet, no endereço http://www.sefaz.rs.gov.br, buscando por assunto na opção "Débitos e Parcelamentos / Parcelamento de Débitos / Contribuintes com Senha / REFAZ 2015 / Solicitação", mediante habilitação, com a utilização da senha de autoatendimento, ou certificação digital, ou na área pública para contribuintes que não possuem senha cadastrada no site da SEFAZ, como produtores rurais, pessoas físicas, etc., utilizando a opção “Contribuintes Sem Senha”. Se ainda permanecerem dúvidas, comparecer à repartição da Receita Estadual mais próxima do seu estabelecimento.

Mediante a identificação da empresa no campo próprio, deverá o Contribuinte indicar a data que pretende efetuar o pagamento da parcela inicial ou quitação e se deseja visualizar os débitos de toda a empresa ou somente da filial indicada no campo Inscrição Estadual.

Deverá selecionar o  Programa de Parcelamento desejado entre as seguintes opções: 

1 -  REFAZ 2015 I Art. 3º - Programa de Quitação e Parcelamento com inicial mínima de 15%  e maiores reduções na multa.

2 – REFAZ 2015 I Art.4º - Programa de Parcelamento sem inicial mínima de 15% com reduções menores na multa.

 

Na opção para Contribuintes que não possuem senha cadastrada no site da SEFAZ, como produtores rurais, pessoas físicas, etc., é necessário também informar o número de um dos seus débitos (Auto de Lançamento ou Dívida Ativa).

Quais percentuais de honorários advocatícios incidirão no caso de débitos negociados na etapa judicial?

Quantos aos débitos na etapa judicial, os honorários advocatícios ficam arbitrados em 2% (dois por cento) para quitação integral do saldo em um único pagamento durante o período de adesão ao programa e de 5% (cinco por cento) do valor pago com os incentivos do Decreto 52.532/2015, nos demais casos.

Onde solicitar o enquadramento no Programa REFAZ 2015?

A solicitação de parcelamento ou quitação deverá ser feita preferencialmente na internet mediante utilização de senha por contribuinte previamente habilitado ou certificação digital, ou na área pública para contribuintes que não possuem senha cadastrada no site da SEFAZ, como produtores rurais, pessoas físicas, etc.

Poderá ser solicitado também nas Delegacias e Agências da Receita Estadual e nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado (somente débitos na Etapa Judicial).

O parcelamento somente se efetiva após o pagamento da parcela inicial e, a partir daí, não poderá mais ser cancelado pelo contribuinte, devendo ser homologado pela autoridade competente.

Após o pagamento inicial, as prestações seguintes vencer-se-ão no dia 25 (vinte e cinco) dos meses subsequentes. Quando o dia 25 (vinte e cinco) recair em dia em que não haja expediente normal no estabelecimento bancário onde deva ser feito o pagamento, o mesmo poderá ser feito no primeiro dia útil subsequente.

Em qualquer caso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) por débito e R$ 100,00 (cem reais) por Pedido de Parcelamento, já considerados os benefícios do Decreto, o que poderá reduzir os prazos acima.

Poderão ser parcelados os débitos classificados nas Etapas de Cobrança Administrativa e Dívida Ativa Administrativa na situação de disponíveis para cobrança ou parcelados e Dívida Ativa Judicial em qualquer situação. Poderão também ser parcelados na internet débitos com exigibilidade suspensa administrativa ou judicial, desde que o contribuinte formalize previamente a desistência dos recursos interpostos.

Como aderir ao REFAZ 2015 se o crédito estiver com exigibilidade suspensa por decisão judicial?

O contribuinte que possuir um crédito com exigibilidade suspensa por decisão judicial e tiver o interesse em aderir ao REFAZ 2015 deverá:

Comparecer a unidade de atendimento da Receita Estadual de circunscrição da empresa e efetuar a adesão provisória (sócio ou representante legal com poderes para parcelar e desistir de ações e recursos ou procurador, que deverá ser advogado).

Efetuar o pagamento da guia de arrecadação até o prazo previsto no campo “vencimento”;

Após o pagamento se dirigir a uma unidade da Procuradoria Geral do Estado – PGE para os demais trâmites de desistência das ações e recursos visando a homologação do parcelamento ou quitação.

 

Como aderir ao REFAZ 2015 se o crédito estiver impugnado administrativamente (exigibilidade suspensa)?

Comparecer a unidade de atendimento da Receita Estadual de circunscrição da empresa e efetuar a adesão provisória (sócio ou representante legal com poderes para parcelar e desistir de ações e recursos ou procurador que deverá ser advogado). A adesão vale como como confissão de dívida e desistência de impugnação ou recurso.

Efetuar o pagamento da guia de arrecadação até o prazo previsto no campo “vencimento”.

Cancelamento do parcelamento

A moratória concedida pelo Poder Executivo Estadual não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer momento, se não cumpridas as condições fixadas na legislação.

Serão causas de perda do parcelamento:

- a decretação de falência ou da liquidação do devedor; 

- a inadimplência, por 3 (três) meses, do pagamento integral das parcelas em moeda corrente nacional, ou, nas mesmas condições, se houver o acúmulo em Dívida Ativa exigível referente a 3 (três) meses do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo.

Sobrevindo a revogação do parcelamento, o saldo devedor remanescente será exigido sem as reduções estabelecidas no Decreto do Programa REFAZ 2015. O Programa veda o parcelamento de débitos decorrentes de ICMS gerados após a adesão, os quais devem ser quitados para evitar a perda do enquadramento.

Débitos na Etapa Dívida Ativa Judicial ainda pendentes de execução poderão ser parcelados na internet?

Estes débitos (fase 61.00 – RECEBIDO PGE) poderão ser quitados através da internet, mas o parcelamento somente poderá ser realizado nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado.       

Valores e Simulação

Os débitos que forem apresentados nos campos de cor branca poderão ser quitados ou parcelados. Os apresentados nos campos de cor cinza não poderão ser enquadrados através da internet, sendo permitida somente a simulação do parcelamento. Os apresentados nos campos de cor cinza escuro já foram selecionados em anterior Pedido de Parcelamento e ainda não tiveram a parcela inicial paga. Nesta situação somente será permitida a simulação. Para incluir em novo programa é necessário previamente cancelar o respectivo Pedido de Parcelamento.

Os débitos em Dívida Ativa Judicial execução (fase 61.00 – RECEBIDO PGE) serão apresentados no Programa REFAZ 2015 I Artº 3º e somente para quitação. O parcelamento, neste caso, somente poderá ser realizado nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado. 

O contribuinte poderá alterar o valor da parcela inicial e (ou) a quantidade de parcelas (simulação), observando os limites definidos pela legislação e indicados na coluna “Quantidade Máxima de Parcelas", um campo por vez. Ato contínuo deverá acionar a tecla Simular Parcelamento. O sistema apresentará a nova condição.

Para quitação indicar 01(um) no campo quantidade de parcelas. 

Para consultar novamente a condição proposta pelo sistema, acionar a tecla “Novo Parcelamento”.

 1 -  Selecionado o Programa de Quitação e Parcelamento com inicial mínima de 15% e reduções maiores na multa:

O sistema exibirá, para fins de simulação, todos os débitos passíveis de enquadramento no programa com a condição de quitação. Para parcelar alterar o campo QTD. PARC. Até o limite estabelecido na coluna QTD. MÁX.PARC.

 

2 – Selecionando o Programa de Parcelamento sem inicial mínima de 15% e reduções menores na multa:

O sistema exibirá, para fins de simulação, todos os débitos passíveis de enquadramento no programa com a condição máxima do número de parcelas. Para quitação utilizar o programa anterior.

Após definir a seleção/simulação que melhor lhe convém o Contribuinte deverá comandar no sistema a Geração do Pedido.

Geração do Pedido

Para a geração do pedido de parcelamento ou quitação, deverá o Contribuinte selecionar os débitos que pretende enquadrar no programa, apresentados nos campos de cor branca, verificar se o valor a ser pago corresponde a sua demanda e teclar "Gerar Pedido".

Simultaneamente à Geração do Pedido de Parcelamento/Quitação, será exibido para o contribuinte o Pedido/Contrato com os dados dos débitos, valores de parcela inicial ou quitação, a quantidade de parcelas, bem como dados gerais das condições compromissadas para sua aceitação.

Concordando com os termos do pedido o contribuinte deverá assinalar o campo "Aceito as condições estabelecidas no presente Contrato de Parcelamento/Quitação", devendo, na sequência, acionar “Confirmar Pedido”.

Para os contribuintes com débitos que no momento do pedido estiverem parcelados será apresentada mensagem indicativa do cancelamento do parcelamento para a adesão ao programa. Neste caso o contribuinte deverá confirmar. É preciso que o contribuinte atente para o fato de que entre a data do pedido no REFAZ 2105 e o efetivo pagamento (data do pagamento da parcela inicial/quitação), os débitos ficarão sem exigibilidade suspensa.

Impressão do Pedido de Parcelamento/Quitação

Realizada a confirmação do pedido será apresentada mensagem indicando a impressão.

Emissão da Guia de Arrecadação da Parcela inicial

Após a confirmação do pedido o sistema disponibilizará a(s) GA - Guia(s) de Arrecadação para impressão e posterior pagamento no BANRISUL ou BANCO DO BRASIL ou pagamento automático via BANRISEFA (Clientes BANRISUL). Poderão ser geradas mais de uma Guia de Arrecadação em função da natureza dos débitos.

Existindo, no pedido, débitos da Etapa de Cobrança Judicial, será disponibilizada também para a impressão a GA de honorários advocatícios (código de arrecadação 761) que corresponde a 2% sobre o valor pago com os incentivos deste programa, no caso de quitação, e de 5% nos demais casos.

Para consultar, cancelar ou imprimir pedidos já realizados, o contribuinte terá a opção "Débitos e Parcelamentos / Parcelamento de Débitos / Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido”.

Como proceder em caso de Novo Pedido de Parcelamento?

Tendo o Contribuinte realizado um pedido, sem que tenha havido o consequente pagamento e pretendendo gerar um novo, para os mesmos débitos, caso em que os débitos serão apresentados no campo de cor cinza escuro, deverá proceder da seguinte maneira:

- cancelar o pedido existente (na opção Parcelamento de Débitos / Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido);

- comandar nova simulação, caso em que os débitos serão listados novamente no campo de cor branca;

- gerar novo pedido.

Outras informações

Outras mensagens de alerta serão apresentadas, sendo vedada a utilização do parcelamento na internet quando existirem pagamentos não apropriados nos débitos (rejeitados);

O enquadramento no programa de quitação ou parcelamento somente se efetivará se for realizado o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) inicial(is).

As demais parcelas do parcelamento terão como data do vencimento, o dia 25 de cada mês, a partir do mês seguinte ao pagamento da parcela inicial. As Guias de Arrecadação (GA)  deverão ser emitidas pela internet para pagamento no BANRISUL ou BANCO DO BRASIL (ou) pagas pelo pagamento automático via BANRISEFA (Clientes BANRISUL).

Havendo débitos listados no campo cinza, os mesmos deverão ser negociados junto à Repartição da Receita Estadual, se administrativo, ou Procuradoria Geral do Estado, se judicial, dentro do prazo do programa.

Endereços e telefones das Delegacias da Receita Estadual estão disponíveis no endereço www.sefaz.rs.gov.br e das Procuradorias do Estado no endereço www.pge.rs.gov.br.

Resumo de como efetuar o pedido de parcelamento na Internet

Contribuintes previamente habilitados com Senha ou Certificação Digital:

Na página da SEFAZ, Parcelamento de Débitos / Contribuintes Com Senha / Solicitação:

Digitar a Inscrição Estadual CGCTE (ou CNPJ/CPF) da empresa, e a DATA que será efetuado o pagamento da parcela inicial (dentro do prazo de adesão ao programa); 

Selecionar o programa:

1 -  REFAZ 2015 I Art. 3º - Programa de Quitação e Parcelamento com inicial mínima de 15%  e maiores reduções na multa.

2 – REFAZ 2015 I Art.4º - Programa de Parcelamento sem inicial mínima de 15% com reduções menores na multa.

 

 

Contribuintes que não possuem Senha (como pessoas físicas, produtores rurais, etc.):

Na página da SEFAZ, Parcelamento de Débitos / Solicitação:

Digitar os dados de CPF ou CNPJ ou Inscrição Estadual/NCD, a DATA que será efetuado o pagamento da parcela inicial (dentro do prazo de adesão ao programa) e o número de um dos seus débitos (Auto de Lançamento ou Dívida Ativa); 

Selecionar o programa:

1 -  REFAZ 2015 I Art. 3º - Programa de Quitação e Parcelamento com inicial mínima de 15%  e maiores reduções na multa.

2 – REFAZ 2015 I Art.4º - Programa de Parcelamento sem inicial mínima de 15% com reduções menores na multa.

 

Serão apresentados para simulação todos os débitos enquadráveis no programa; 

Débitos que poderão ser enquadrados através da internet aparecerão na área de cor branca; 

Os débitos que não poderão ser enquadrados via internet, e para os quais somente é permitido efetuar simulações, serão organizados na área de cor cinza;

Débitos selecionados em um programa cuja parcela inicial ou quitação não tenha sido paga serão apresentados na área de cor cinza escuro. Para incluir novamente neste programa é necessário previamente cancelar o pedido de parcelamento.

 

Os débitos na Etapa Dívida Ativa Judicial ainda pendentes de execução (fase 61.00 – RECEBIDO PGE)  serão apresentados somente no programa para quitação. O parcelamento somente poderá ser realizado nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado.

Para efetuar o enquadramento via internet deverá o Contribuinte, após assinalar os débitos que deseja incluir no programa, que necessariamente estarão listados na área de cor branca, acionar a tecla "Gerar Pedido"; 

Será apresentado o formulário Anexo L - 55 que conterá as regras estabelecidas e para o qual deverá o Contribuinte assinalar o campo "Aceito as condições estabelecidas no presente contrato" e acionar a tecla "Confirmar Pedido"; 

O sistema informará a existência de débitos já parcelados e indicará o cancelamento do seu parcelamento para adesão ao programa.

O sistema oferecerá a possibilidade de impressão do documento, ato contínuo disponibilizará a(s) Guia(s) de Arrecadação para impressão e pagamento no BANRISUL ou BANCO DO BRASIL ou permitirá a navegação para o site do BANRISEFA (clientes Banrisul) para o efetivo pagamento; 

Para efetuar posteriormente a impressão do documento de enquadramento, poderá o Contribuinte acessar a transação Débitos e Parcelamento / Parcelamento de Débitos / Consulta, Cancelamento Impressão de Pedido; 

Para imprimir posteriormente as Guias de Arrecadação resultantes do pedido (parcela inicial ou quitação), poderá o Contribuinte acessar a transação Pagamento de Tributos / Débitos em Cobrança / Auto de Lançamento e Dívida Ativa / Reimpressão. 

 

Por ocasião de novo acesso à transação de solicitação, já tendo sido efetuado um pedido de parcelamento (ainda vigente) sem o consequente pagamento da parcela inicial, serão apresentados ao Contribuinte os débitos nos campos de cor cinza escuro. Para nova solicitação para os mesmos débitos é necessário cancelar previamente o Pedido de Parcelamento já realizado acessando a transação Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido de Parcelamento. Esta ação permitirá nova solicitação. 

 

Demais débitos que são listados na área de cor cinza, e não fizeram parte de solicitação de parcelamento, somente poderão ser enquadrados na repartição Receita Estadual se da Etapa Administrativa, ou na Procuradoria Geral do Estado se da Etapa Judicial.

Qual a legislação?

Decreto 52.532/2015

Instrução Normativa 045/98 

Fonte : https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_faq_REFAZ_2015 (Acesso em 21/09/2015)