Registrato (FAQs)

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1. Registrato - O que é?

O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito.

2. Quem pode acessar?

Qualquer cidadão com CPF ou CNPJ válido pode utilizar o sistema Registrato, mediante prévio credenciamento.

3. Quanto custa para acessar?

O acesso ao sistema Registrato é gratuito.

4. Como acessar?

O Registrato está disponível na Internet, na página do Banco Central http://www.bcb.gov.br/?REGISTRATO. Lembre-se que antes do primeiro acesso é necessário se credenciar, conforme instruções da página.

5. Quais são os relatórios disponibilizados pelo sistema Registrato?

Os relatórios fornecidos são compostos por informações enviadas pelas instituições financeiras e compreendem dois tipos de cadastros:

a.Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS: contém informações sobre os relacionamentos da pessoa física ou da pessoa jurídica com as instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos (como conta-corrente e poupança). As informações fornecidas se referem aos relacionamentos vigentes desde 1.1.2001 e não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

b.Sistema de Informações de Crédito - SCR: contém informações sobre as operações de crédito (como empréstimos, financiamentos e outras), de valor total igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais), obtidas por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica junto às instituições financeiras.

6. Para que servem as informações provenientes do relatório CCS?

Servem para identificar de forma consolidada as informações de todos os relacionamentos que o cidadão possui com diferentes instituições financeiras (conta-corrente, poupança, entre outros).

7. Para que servem as informações provenientes do relatório SCR?

Servem para verificar se as informações de crédito de valor total igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) vigentes no período requisitado estão condizentes com empréstimos ou financiamentos realizados.

8. Como o cidadão (pessoa física) deve proceder para se credenciar e acessar o sistema Registrato?

Para acessar o Sistema Registrato, a pessoa física deverá se credenciar previamente, utilizando uma das quatro opções disponíveis.

Após o credenciamento, o cidadão (pessoa física) poderá acessar o sistema Registrato a qualquer momento. Outras informações podem ser obtidas no site do Registrato (http://www.bcb.gov.br/?REGISTRATO).

9. O que é a frase de segurança?

A frase de segurança é um instrumento de segurança que serve para verificar se quem está se credenciando é o titular das informações. Ela é utilizada quando a pessoa física pretende fazer o seu credenciamento para acessar pela primeira vez o Registrato, utilizando a opção de validação pelo Internet Banking. A frase é gerada automaticamente pelo Registrato após a conferência dos dados pessoais com o cadastro que consta na Receita Federal. A frase gerada deverá ser copiada para utilização nos passos seguintes. A segunda etapa do credenciamento ocorre quando o cliente valida a frase de segurança no Internet Banking da instituição financeira informada na etapa anterior. Após esse processo, o cliente utilizará novamente a frase de segurança validada para concluir o seu credenciamento no sistema Registrato.

10. Por que não consigo gerar minha frase de segurança?

Se, durante a geração da frase de segurança, o sistema indicar a mensagem de erro "Um ou mais campos de entrada não conferem", existe alguma divergência em pelo menos um dos campos: CPF, data de nascimento, primeiro nome da mãe ou instituição financeira. Esses dados devem coincidir com os que constam no cadastro da Secretaria da Receita Federal. Se a mensagem de erro for "O código digitado é inválido", significa que foi digitado um conteúdo diferente do mostrado na imagem (captcha). É importante ressaltar que existe diferenciação entre letras maiúsculas e minúsculas para esse código. Caso o usuário não consiga visualizar o código, poderá acionar a opção “ouça o áudio”, para que um código seja informado por meio de áudio.

11. A frase de segurança possui validade?

Sim. Após a geração da frase de segurança, ela terá uma validade de 48 horas. Esse é o prazo para o cidadão (pessoa física) entrar no Internet Banking e validá-la. Caso não a valide nesse prazo, o usuário poderá gerar uma nova frase de segurança. Nesse caso, a nova frase gerada invalidará a anterior.

12. Por que não consigo validar a frase de segurança no Internet Banking?

Caso não consiga validar a frase de segurança, verifique se ocorreram as condições a seguir:

Caso as duas respostas sejam positivas, pode estar ocorrendo algum problema no Internet Banking. Verifique junto à instituição financeira.

13. Validei minha frase de segurança. Por que não consigo finalizar o autocredenciamento?

Se o sistema indicar a mensagem de erro “Um ou mais campos de entrada não conferem”, existe alguma divergência em pelo menos um dos campos: CPF, instituição financeira ou frase de segurança. Se a mensagem de erro for "O código digitado é inválido", significa que foi digitado um conteúdo diferente do mostrado na imagem (captcha). É importante ressaltar que existe diferenciação entre letras maiúsculas e minúsculas para esse código. Caso o usuário não consiga visualizar o código, poderá acionar a opção “ouça o áudio”, para que um código seja informado por meio de áudio.

14. Como a Pessoa Jurídica deve proceder para se credenciar e acessar o sistema Registrato?

Para acessar o sistema Registrato, o representante legal da pessoa jurídica deverá se credenciar previamente, utilizando uma das três opções disponíveis:

15. Sou Pessoa Jurídica e já utilizo o Sisbacen, preciso fazer um novo credenciamento para acessar o sistema Registrato?

Não. Se a pessoa jurídica já tem acesso ao Sisbacen, poderá acessar o sistema Registrato utilizando a mesma senha do Sisbacen.

16. É possível uma pessoa jurídica se credenciar no Sistema Registrato utilizando as facilidades da validação por Internet Banking?

Não. A opção de validar a frase de segurança por Internet Banking só está disponível para pessoa física. O acesso de pessoa jurídica só pode ser realizado utilizando o certificado digital ou com o credenciamento no Sisbacen através do atendimento presencial.

17. Tenho certificado digital. Preciso fazer algum credenciamento para utilizar o Registrato?

Sim. Se você possui certificado digital, siga os passos descritos na página http://www.bcb.gov.br/?REGISTRATO para obter sua senha do Registrato. Após o credenciamento, você não precisará mais do certificado digital, apenas da senha cadastrada. Ressalta-se que o credenciamento via certificado digital é possível com os modelos A3, A4, S1, S2, S3, ou S4.

18. Após receber a senha provisória, não consegui cadastrar uma nova senha. Como devo proceder?

Recomenda-se anotar a senha provisória, pois ela será exigida para alteração no primeiro acesso. Evite utilizar os recursos “copiar” e “colar” ao inserir a senha provisória na página de acesso ao sistema Registrato. Caso tenha esquecido a senha provisória, refaça o processo de credenciamento desde o início. 

19. A senha definitiva cadastrada no Registrato tem prazo de validade?

Não. O prazo de validade da senha de acesso definitiva cadastrada pelo usuário é indeterminado.

20. Como devo proceder se esquecer ou perder minha senha?

Caso você tenha informado um endereço de e-mail por ocasião do autocredenciamento no Registrato, solicite aqui uma nova senha (escolhendo a opção 9 em "assunto" e preenchendo o campo “Mensagem” com “Solicito uma nova senha"). Essa nova senha será enviada para o seu e-mail cadastrado.

Caso você não tenha informado, refaça o processo de credenciamento desde o início, conforme orientação para pessoa física ou pessoa jurídica.

21. As informações estarão atualizadas na data da emissão do relatório?

Não. Há uma defasagem de tempo entre o envio das informações pelas instituições financeiras e a disponibilização delas no Registrato. As informações atualizadas só podem ser obtidas junto às instituições financeiras com as quais o cidadão possui relacionamento.

22. Estando de posse de um relatório emitido pelo Registrato, como devo proceder?

Os relatórios fornecidos por meio do Registrato contêm informações de caráter pessoal e sigiloso. Logo, cabe ao cidadão observar os devidos cuidados na apresentação dessas informações a terceiros. Em caso de constatação ou suspeita de informações incorretas, o cidadão deve entrar em contato com a instituição financeira prestadora da informação objeto do questionamento. Ressalta-se, no entanto, que há defasagem de tempo entre o envio das informações pelas instituições financeiras e a apresentação dessas por meio dos relatórios do Registrato.

23. Sou usuário máster de uma pessoa jurídica. Como faço para credenciar outros usuários para acessar o Registrato?

O máster da pessoa jurídica deverá acessar o sistema Autran e credenciar a conta do usuário no grupo SHDT0004 de acordo com o roteiro em "Orientações para usuários especiais pessoas jurídicas". Para mais informações, ligue (61) 3414-2156.

- Base normativa:

Fonte http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/registrato.asp

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