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Data de postagem: Nov 13, 2015 3:37:0 PM
13/11/2015 - DECRETO 52.706/2015
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 4564 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de mercadorias destinadas à fabricação, neste Estado, de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS e realiza ajuste técnico no diferimento do pagamento do ICMS na importação de veículos de transporte de carga e de peças de reposição. (Ap. XVII, LXXVII e LXXXIV)
Art. 2º:
Alt. 4565 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Prevê o diferimento do pagamento do ICMS devido que exceda 12% nas saídas de bobinas e chapas de aço destinadas a estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Lv. III, art. 1º-A, XXIX)
Art. 3º: Leis nos 14.388/13 e 14.558/14:
Alt. 4566 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais habilitados no PROCAM/RS, nas vendas de veículos de transporte de carga fabricados neste Estado e realiza ajuste técnico no crédito fiscal presumido de ICMS concedido a esses estabelecimentos nas vendas de veículos de transporte de carga e de peças de reposição, importados. (Lv. I, art. 32, CLVII e CLXVI)
Alt. 4567 - Prevê o diferimento do pagamento do ICMS na saída de mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS, e realiza ajuste técnico no diferimento do pagamento do ICMS na saída, promovida por "trading company" credenciada pelo destinatário para estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS, de veículos de transporte de carga importados. (Ap. II, S. I, XCIV e XCVIII).
(Publicado no D.O.E. de 13/11/15, págs. 01 e 02).