Pagamento de débitos em cobrança: Autos de Lançamento e Dívida Ativa Dúvidas Frequentes

Como consultar os saldos?

O Contribuinte ou procurador, desde que previamente habilitado com senha, poderá consultar os saldos dos débitos na internet ou dirigir-se à repartição da Receita Estadual mais próxima.

O Contribuinte sem senha cadastrada no auto-atendimento não inscrito no CGCTE poderá acessar seus saldos utilizando a opção Débitos e Parcelamentos, Consultas, Débitos em Cobrança.

 Como efetuar o pagamento?

É possível quitar os débitos diretamente pela internet utilizando home banking ou emitindo a guia de pagamento com código de barras e dirigindo-se até o estabelecimento bancário.

O pagamento será agrupado, ou seja, uma só guia de arrecadação quitará um ou mais débitos.

Para consultar os débitos que compõem a Guia de Arrecadação, utilizar a transação "Consulta Débitos de Guia de Arrecadação" existente no menu Pagamento de Tributos.

O mesmo vale para o pagamento de parcelas dos parcelamentos.

 Posso efetuar o pagamento fora do estado do Rio Grande do Sul com GNRE ?

Sim, com os seguintes códigos: 

ICMS Parcelamento_Ação Fiscal 10007-2

ICMS Dívida ativa 15001-0

 Não tenho senha de acesso ao auto-atendimento, ainda assim posso emitir Guia de Arrecadação para pagar Auto de Lançamento e Dívida Ativa através da internet?

Sim, nestas condições acessar a opção Pagamento de Tributos, Débitos em Cobrança – Auto de Lançamento e Dívida Ativa, Guia de Arrecadação de Débitos. Para acessar os débitos disponíveis para pagamento é necessário informar o CPF ou CNPJ ou CGCTE/NCD e o número de um dos seus débitos (Auto de Lançamento ou Dívida Ativa). O sistema apresentará a relação de todos os débitos disponíveis para pagamento.

 Como emitir a Guia da Arrecadação para pagamento de Débitos em Cobrança?

Para a emissão da Guia de Arrecadação o usuário:

1 - deverá informar um dos dados de identificação (CPF, ou CNPJ ou CGC/TE);

2 - poderá indicar se deseja emitir a GA somente para determinada filial ou escolher anatureza de débitos;

3 - deverá selecionar se deseja quitar débitos ou parcelas de parcelamentos previamente realizados;

4 - deverá indicar a data programada para o pagamento (será utilizada para fins de cálculo de juros e multa);

5 - se o usuário não possui senha cadastrada no e-CAC deverá ainda informar o número de um de seus débitos (Auto de Lançamento ou Dívida Ativa);

6 - clicar no botão AVANÇAR;

7 - serão apresentados todos os débitos passíveis de emissão de GA, segundo dados informados;

8 - no caso de quitação de parcelas de parcelamento, serão apresentadas selecionadas todas as parcelas ainda não pagas, inclusive as que estão em atraso. Para selecionar apenas a parcela que deve ser paga na sequência, selecionar o check box ?SOMENTE PRÓXIMA PARCELA EM ABERTO?. Para marcar todas as parcelas novamente, selecionar o ?check box? geral;

9 - os débitos para os quais não é possível a emissão da GA serão apresentados na Seção Débitos Bloqueados. Na coluna MOTIVO serão especificados os motivos da não possibilidade de emissão da GA:

Os principais motivos são:

- Débito está em fase que não aceita pagamento;

- Débito deveria estar inscrito em Dívida Ativa;

- Débito possui pedido de parcelamento pendente;

- Débito está com o parcelamento vencido;

- Débito possui documento de origem que indica GIA inconsistente;

- Débito não parcelado em cobrança judicial;

Para emitir Guia de Arrecadação para débitos apresentados na Seção Débitos Bloqueados é necessário contatar a repartição da Receita Estadual mais próxima e, no caso de débitos em cobrança judicial a Procuradoria Geral do Estado;

10 - feita a seleção dos débitos para os quais se deseja emitir a Guia de Arrecadação, deverá o usuário acionar o botão GERAR GUIAS DE ARRECADAÇÃO;

11 - a(s) Guia(s) de Arrecadação(ões) estará(ão) disponível(is) para consulta e impressão na coluna Formas de Pagamento. Clicar na imagem da GA que se quer imprimir. Ela ficará disponível no rodapé da página para ser salva ou impressa. Os clientes do Banrisul poderão efetuar o pagamento on-line através do BANRISEFA acessando o ícone próprio apresentado;

12 - poderão ser disponibilizadas mais de uma Guia de Arrecadação em função da natureza dos débitos e do fluxo financeiro bancário. A GA agrupada sempre conterá a referência 100nnnnnnnn (gerada automaticamente pelo sistema, ainda que emitida para um único débito), parcela 999, código de arrecadação 057 ou 059 e o valor será o somatório das parcelas dos débitos selecionados.

A GA de honorários também será disponibilizada no caso de débitos em cobrança judicial;

13 - O agrupamento de uma GA (referência 100nnnnnnnn), incluindo todos os dados que compõem aquele pagamento (Inscrição Estadual, nº do débito, nº da parcela, data de vencimento da parcela, natureza da dívida, etapa e situação da cobrança e valor da parcela) poderá ser consultado e impresso em Serviços/Débitos e Parcelamentos/Consulta Débitos de Guia de Arrecadação, ou Débitos e Parcelamentos/Pagamento de Tributos/Pagamento de débitos em cobrança: Autos de Lançamento e Dívida Ativa/Consulta a débitos por Guia de Arrecadação.

14 - Os bancos aptos para receber o pagamento da Guia de Arrecadação estão descritos no campo Informações Complementares da própria guia, com a expressão 'Pagável no: Banco.....'.

Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_pagto_deb_faq (Acesso em 21/09/2015)