Pensão por morte (FAQs)

Carlos Wunderlich Advocacia WhatsApp +55 (51) 998914022

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet. O interessado deve enviar, pelos Correios, cópias autenticadas dos documentos necessários.

Principais requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

 

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.

Para o dependente que vai requerer o benefício, consulte a página Dependentes – critérios e documentos para comprovação.

Se houver necessidade, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

 

Duração do benefício

A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

 

Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

 

Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:

 

Outras informações

Fonte: https://portal.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-mort e

Carlos Wunderlich Advocacia WhatsApp +55 (51) 998914022