Liquidação Extrajudicial Corretoras de Câmbio (FAQs)

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Importante: as respostas abaixo são meramente informativas e simplificadas, não consistindo em orientação para a escolha de modalidades de investimentos e instituições, nem para a conduta a ser adotada por clientes, instituições e garantidores em caso de decretação de regime de resolução em alguma instituição com que tenham relacionamento. Recomenda-se a obtenção de orientação de profissionais especializados. As respostas referem-se a regimes decretados após a entrada em vigor da Lei nº 11.101, de 2005.

1) Existe algum fundo de crédito que garanta as operações realizadas pelas corretoras de câmbio,a exemplo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e do Fundo Garantidor do Crédito Cooperativo (FGCoop)?

Não

2) O que ocorre com o valor pago para honrar ordem de compra de moeda estrangeira, se o dinheiro ainda estiver na conta da corretora?

Com a decretação da liquidação extrajudicial, a corretora de câmbio tem suas atividades encerradas. Assim, o valor pago para honrar a ordem de compra pode, em tese, ser restituído ao cliente, mediante solicitação ao liquidante, que, por sua vez depende de autorização do Banco Central. Para tanto, deve ser observado o disposto na legislação incidente, especialmente nos arts. 85 a 93 e 149 a 151 da Lei nº 11.101, de 2005, aplicável subsidiariamente.

3) O que ocorrerá se a ordem de compra ainda não tiver sido cumprida e não houver dinheiro disponível para devolução?

Nesse caso, se o liquidante tiver arrecadado o valor entregue à corretora para a citada compra, caberá a ele reconhecer o direito à restituição do cliente e registrá-lo no passivo da corretora de câmbio, para eventual pagamento, de acordo com as disponibilidades da massa.

O direito à restituição sempre dependerá dos requisitos legais a serem verificados no caso concreto, como exposto, com exemplos, na resposta ao item 2.

4) As ordens de remessa ao exterior, cujo pagamento já tenha sido realizado, serão cumpridas ou devolvidas?

Caso a moeda estrangeira ainda não tenha sido adquirida pela corretora, a ordem de remessa não será cumprida, devendo o valor pago ser restituído ao cliente, mediante solicitação ao liquidante, após autorização do Banco Central.

Caso a moeda estrangeira já tenha sido adquirida, a ordem de remessa deverá ser objeto de exame pelo liquidante, que poderá cumpri-la ou devolvê-la.

O direito à restituição sempre dependerá dos requisitos legais a serem verificados no caso concreto, como exposto, com exemplos, na resposta ao item 2.

5) Se o cliente tiver entregue à corretora cheques em moeda estrangeira para câmbio, como conseguirá resgatá-los?

Os cheques em moeda estrangeira que estejam sob custódia da corretora de câmbio poderão ser restituídos aos clientes, mediante solicitação ao liquidante, após autorização do Banco Central.

O direito à restituição sempre dependerá dos requisitos legais a serem verificados no caso concreto, como exposto, com exemplos, na resposta ao item 2.

6) Se a corretora de câmbio for uma agência de turismo, as contas da agência podem ser bloqueadas,paralisando operações não ligadas diretamente ao câmbio? Por exemplo, emissão de passagens de pacotes já fechados pelos clientes.

As contas bancárias de uma instituição em liquidação extrajudicial não são bloqueadas como consequência do regime de resolução. No entanto, todas as atividades da instituição são paralisadas, podendo o liquidante, caso haja benefício para a massa, ultimar negócios pendentes com autorização do Banco Central.

Fonte http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/Liquidacao-Extrajudicial-de-Corretoras-de-Cambio.asp?idpai=FAQCIDADAO

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