Empréstimos consignados (FAQs)

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1. O que é empréstimo consignado?

É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo.

2. Qual o papel do Banco Central no regramento da concessão de empréstimos consignados?

O único normativo editado pelo Banco Central que trata especificamente de empréstimos consignados é a Circular 3.522, de 2011. Esse normativo veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições. Entretanto, aplicam-se também à concessão de empréstimo consignado os normativos do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional que disciplinam, de forma genérica, as operações de crédito.

3. Qual o limite de desconto da prestação na folha de pagamento (margem consignável)? O Banco Central é responsável pela fiscalização do cumprimento desse limite?

Não há normativo editado pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional tratando de margem consignável, isto é, do valor máximo da remuneração recebida que pode ser comprometida com o empréstimo consignado. A Lei nº 13.172, de 21.10.2015, estabeleceu que o limite máximo de amortização de operações de crédito nos proventos e/ou benefícios dos servidores públicos federal, dos trabalhadores regidos pela CLT e dos aposentados do INSS, é de 35%, dos quais 5% exclusivamente para despesas e saques com cartão de crédito. Estados e Municípios podem fixar limites de descontos e retenções diferentes para seus servidores públicos. O Banco Central não possui competência legal para tratar do assunto.

4. No caso de aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado só pode ser contratado no banco onde se recebe o benefício previdenciário?

Não, mas a contratação de empréstimo consignado por outro banco depende da existência de convênio entre essa instituição e o órgão responsável pelo pagamento do benefício. Assim, o órgão responsável pelo pagamento do benefício que o aposentado ou o pensionista está vinculado deve ser contatado para esclarecer quais instituições financeiras são conveniadas.

Dúvidas sobre empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser encaminhadas ao próprio Instituto.

5. A instituição financeira pode debitar em minha conta os valores relativos a parcelas do empréstimo consignado que não foram descontadas em folha de pagamento por ausência de margem consignável ou término do vínculo de trabalho ou emprego?

Sim, desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado, por escrito ou por meio eletrônico, a realização do débito. A referida autorização pode ser ou ter sido concedida no próprio instrumento contratual de contratação da operação de crédito.

6. Que cuidados devem ser tomados antes de se contratar um empréstimo?

Alguns cuidados devem ser adotados sempre que se fizer qualquer operação bancária. Esses mesmos cuidados devem ser tomados antes da contratação de um empréstimo consignado.

Veja também as perguntas mais frequentes sobre empréstimos e financiamentos.

Fonte http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/consignados.asp

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