Sistema de Informações de Crédito (SCR) (FAQs)

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1. O que é o SCR?

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.

O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

2. Que dados são registrados no SCR?

São registradas no SCR as seguintes operações:

3. Dados de cartão de crédito são informados ao SCR?

As operações com cartão de crédito que envolvam empréstimo ou financiamento, como saque em caixa eletrônico, pagamento menor que o total da fatura e pagamento parcelado na loja são informadas ao SCR.

Na verdade, os financiamentos são feitos por bancos, pois administradoras de cartão de crédito são proibidas de financiar seus clientes. Nesses casos, o detentor do cartão de crédito aparecerá no SCR como cliente do banco, que é o real financiador da operação intermediada pela administradora de cartão de crédito.

O contrato de adesão da administradora normalmente a autoriza a financiar o usuário do cartão em um banco.

4. O SCR é um cadastro restritivo?

Não. O SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso), ou seja, na grande maioria dos casos é uma fonte de informação positiva, pois comprova a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente. Portanto, estar no SCR não é um fato negativo em si e não impede que o cliente pleiteie crédito nas instituições financeiras, podendo, inclusive, contribuir positivamente na decisão da instituição em conceder o crédito.

Outro aspecto importante que diferencia o SCR dos cadastros restritivos é que, diferentemente do que ocorre naqueles cadastros, existe no SCR uma exigência para que as instituições financeiras tenham autorização específica de seu cliente para a realização de consulta de seus dados no SCR.

5. Quem pode consultar as informações armazenadas?

O SCR pode ser consultado pelos próprios clientes, pelo Banco Central do Brasil e pelas instituições financeiras, desde que tenham autorização específica dos clientes.

6. Como posso consultar meus dados no SCR?

A forma mais fácil de acessar o SCR é por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central. O Registrato é um sistema que fornece para o cidadão informações disponíveis em cadastros administrados pelo Banco Central do Brasil.

Veja as perguntas mais frequentes sobre o Registrato.

Alternativamente, o relatório do SCR pode também ser fornecido pelas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, em “Perfis > Cidadão > Cadastros, sistemas e certidão negativa > Formulários e orientações para acesso aos relatórios individuais no Banco Central".

7. As instituições podem consultar as minhas informações no SCR sem minha autorização?

Não. As instituições só podem consultar as suas informações se você tiver concedido autorização específica.

8. Os meus dados estão errados no SCR. Como fazer a correção?

As informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes. Assim, somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la.

Se os seus dados estiverem errados, você deve, em primeiro lugar, solicitar a retificação à instituição responsável pela informação. Caso não haja entendimento entre as partes, você pode registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento considerado inexato.

Para registrar reclamação no Banco Central, acesse nossa página inicial e siga o caminho "Perfis > Cidadão > Atendimento ao público > Reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcio".

9. E se houver registro em nome de uma instituição financeira que eu não conheço?

Além dos casos já mencionados anteriormente com relação a operações com cartão, pode ocorrer ainda que a instituição financeira originalmente credora do cliente seja comprada por outra, ou ceda sua carteira de crédito para outra instituição. Em determinados casos de cessão, a nova instituição financeira, com a qual o cliente nunca assinou um contrato, passará a ser credora e informará operações do cliente ao SCR.

10. Já quitei minha dívida, mas o meu nome não saiu do SCR. Por quê?

O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. A partir da data-base abril 2014, as instituições financeiras têm até o 9º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do final do mês subsequente à data-base desejada, quando o volume de informações processadas será maior.

11. Por quanto tempo os dados ficam disponíveis para consulta no SCR?

Os dados para consulta de devedores individuais (consulta à própria informação) ficam disponíveis por 60 (sessenta) meses (60 datas-base).

12. Que esclarecimentos a instituição deve me fornecer?

As instituições devem divulgar, em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, e por meio de suas páginas na internet, informações sobre o SCR, em linguagem de fácil compreensão, que contemplem pelo menos os seguintes aspectos:

- Base normativa:

A base normativa referente ao SCR pode ser consultada em “Sistema Financeiro Nacional > SCR - Sistema de Informações de Crédito > Legislação e normas > Normativos”.

- Outras informações:

Para outras informações sobre o SCR, consulte nossa página em "Sistema Financeiro Nacional > SCR - Sistema de Informações de Crédito ".

Fonte http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/scr.asp

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