ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos)

Data de postagem: Nov 05, 2017 12:39:56 AM

ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos)

Doações em dinheiro - Orientações

Informações gerais:

Fica instituída a Guia para informação, cálculo e pagamento do ITCD - Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821/89, em casos de doação de dinheiro expresso em moeda corrente nacional.

Esta Guia não poderá ser utilizada nos casos de doação em outras moedas, cédulas raras ou outros que dependam de avaliação e cujo valor de face não corresponda ao valor de mercado. 

As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e somente tem valor de Declaração se acompanhadas do correto pagamento. 

A Receita Estadual de reserva o direito de, a qualquer momento, proceder verificações e solicitar informações e/ou documentos relativos a essa doação.

A doação feita por ou para partido politico está ao abrigo da imunidade/isenção, não estando portanto sujeito ao pagamento do ITCD. 

 O quadro de resumo apresenta os seguintes dados:

O contribuinte poderá alterar os dados declarados acionando o botão “Alterar dados”. Com isso o sistema retornará ao formulário para preenchimento dos dados.

Caso o contribuinte deseje emitir a guia para pagamento, deverá então acionar o botão “Emitir Guia”. Depois de emitida a guia, os dados não poderão mais ser alterados.

Caso haja necessidade de alguma correção, ignore a guia emitida, acesse o sistema e preencha novamente as informações. Proceda também dessa forma se o pagamento não for realizado no prazo de validade da guia de arrecadação.

Fonte http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7079/doacoes-em-dinheiro---orientacoes