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Data de postagem: Nov 13, 2015 4:53:20 PM
10/11/2015 - DECRETO 52.688/2015
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 4558 - Conv. ICMS 111/15 - Concede isenção do ICMS na importação do exterior por pessoa física, ainda que por intermédio de empresa comercial importadora, de medicamentos ou produtos de interesse para saúde, quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser pago pelo Estado. (Lv. I, art. 9º, CXCVI)
(Publicado no D.O.E. de 10/11/15, pág. 01).