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Data de postagem: Dec 14, 2017 8:28:52 PM
A Juíza-Substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, Gioconda Fianco Pitt, determinou a suspensão da tramitação, até o término da atual sessão legislativa da Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei (PL) que propõe revisão na cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Porto Alegre.
A decisão é desta quarta-feira, 13/12, e atende a pedido do Vereador Felipe Camozzato. No mandado de segurança, o edil sustenta que a majoração da planta de valores do IPTU já havia sido apreciada em setembro, o que veda a representação de nova proposta pelo Município durante a atual sessão legislativa.
Decisão
Em sua análise, a Juíza Gioconda Pitt considerou que os PLs referem-se sobre o mesmo assunto, com distinções "mínimas", mas mesma essência. "Face ao que dispõe o Princípio da Anterioridade Tributária, inviável que seja representado o mesmo Projeto de Lei que anteriormente rejeitado pela Câmara de Vereadores".
Possível inconstitucionalidade
A magistrada também levou em conta liminar deferida ontem, 12, pelo Tribunal de Justiça (proc. 70076194844), suspendendo a eficácia de artigos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que permitiriam a apresentação, pelo Município, de PL com proposta idêntica a outra já apreciada pelo legislativo, desde que sob certas condições.
"Diante da decisão proferida, e havendo possibilidade de ser reconhecida a inconstitucionalidade suscitada e, consequentemente, por não estar em plena vigência em nosso ordenamento jurídico, inviável a apresentação do novo Projeto de Lei na mesma sessão legislativa por parte do Prefeito Municipal", sublinhou a julgadora da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Processo Eletrônico nº 9059190 772017 8210001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul