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1. O que são os correspondentes no País?
Os correspondentes são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal. As próprias instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem ser contratadas como correspondente.
2. Que serviços os correspondentes podem oferecer?
Depende do que tiver sido contratado com a instituição financeira. A regulamentação permite oferecer os serviços listados abaixo:
recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros (água, luz, telefone, etc);
execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados;
realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, relativamente a:
i.1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;
i.2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos por operação; e
i.3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
3. Para ser correspondente, precisa ter autorização do Banco Central?
Não. A contratação do correspondente é de responsabilidade da instituição financeira contratante. A contratação de empresa para a prestação dos serviços acima referidos deve ser comunicada ao Banco Central pela instituição contratante.
4. O correspondente pode utilizar a expressão "banco" em seu nome?
Dentro do sistema financeiro, o uso da palavra "banco" está restrito aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento. Para empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou regulamentar ao uso da palavra "banco". Contudo, a instituição contratante deve obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem, em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo "banco" ou outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como suas derivações em língua estrangeira.
5. De quem é a responsabilidade pelas operações dos correspondentes?
A responsabilidade é da instituição que contratou o correspondente.
Os correspondentes devem informar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com descrição dos produtos e serviços oferecidos, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição financeira contratante, por meio de painel visível, mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas, caso necessário para esclarecimento do público.
6. Os correspondentes podem se negar a receber boletos de pagamento e contas de água, luz, telefone, impostos e outros documentos?
O correspondente é canal de atendimento não obrigatório e presta serviços em nome de uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, nas condições previstas em contrato entre as duas partes.
Dessa forma, o contrato pode estabelecer condições específicas para o funcionamento do correspondente, como por exemplo, os tipos de serviços prestados, horário de funcionamento, tipo de documentos recebidos, quantidade e valor limite dos documentos, dentre outros.
No entanto, o correspondente deve divulgar, em painel visível, informações relativas aos serviços prestados no local de atendimento e às situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou de recebimentos.
Para mais informações sobre atendimento pelas instituições financeiras, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre Atendimento Bancário.
7. O que é o Banco Postal?
O Banco Postal (Serviço Financeiro Postal Especial) é a marca utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a atuação, por meio de sua rede de atendimento, como correspondente contratado de uma instituição financeira.
8. O correspondente pode cobrar pelos serviços prestados?
O correspondente não pode efetuar qualquer cobrança por sua iniciativa. Somente as tarifas previstas na tabela da instituição contratante, elaborada de acordo com a regulamentação em vigor, podem ser cobradas. Não pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado.
- Base normativa:
Resolução CMN 3.954, de 2011, com alterações posteriores.
Fonte http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/correspondentes.asp
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